O 1.º Esquerdo é um coletivo pelo direito à habitação digna, que trabalha na área de Lisboa, e que luta por medidas que resolvam a crise de habitação que se vive em Portugal. Atuamos com um paradigma de resistência e ação para que a habitação possa ser vista como um direito e não como uma mercadoria. Nesta página podes encontrar respostas às perguntas mais comuns nos casos de disputa com senhorios.
Na maioria dos casos, o prazo concedido para o despejo é de 30 dias, mas esse período pode variar conforme a situação específica e o motivo do despejo. Todas as informações sobre o prazo estarão indicadas na própria carta enviada pelo senhorio ou pela entidade responsável.
Durante os primeiros 15 dias após o recebimento da carta, o inquilino tem o direito de contestar o processo de despejo, apresentando a sua defesa junto ao tribunal. É fundamental agir dentro desse prazo para garantir a proteção dos teus direitos e evitar a desocupação forçada do imóvel sem o devido processo legal.
O primeiro passo recomendado é contactar um advogado especializado em direito imobiliário ou habitação. Caso não tenhas recursos para contratar um advogado particular, podes recorrer à proteção jurídica oferecida pela Segurança Social, através do site https://www.seg-social.pt/protecao-juridica, que disponibiliza assistência jurídica gratuita para quem cumprir os requisitos. Além disso, existem diversas associações de apoio a inquilinos e coletivos que podem orientar-te e ajudar a compreender melhor os teus direitos e deveres. Podes também entrar em contato com o 1.º Esq na aba de contacto (https://1esq.org/contato/) ou pelo Instagram @1esq_habitacao.
É importante compreender o motivo do despejo, pois os direitos do inquilino podem variar conforme a situação — por exemplo, se o despejo ocorre por não renovação do contrato, falta de pagamento das rendas ou necessidade do imóvel para uso próprio do senhorio ou familiares. Cada caso possui regras e prazos específicos previstos na lei.
Guarda toda a documentação relacionada com o contrato de arrendamento, comprovativos de pagamento e a própria carta de despejo. Estes documentos serão essenciais caso precises contestar o processo judicialmente.
Sempre peça e guarde cópia de todas as comunicações feitas pelo senhorio, principalmente cartas de aviso ou notificações.
Nunca desocupe o imóvel antes de uma decisão judicial definitiva. A saída voluntária deve ser sempre bem documentada!
– Necessidade do imóvel para residência própria do senhorio ou de um descendente em primeiro grau (como filhos):
Neste caso, o senhorio pode pedir a cessação do contrato se precisar do imóvel para morar pessoalmente ou para um descendente direto, como um filho. Para o inquilino, é importante saber que essa cessação deve ser comunicada com antecedência e formalmente, respeitando os prazos legais previstos no contrato e na lei. O inquilino pode pedir confirmação documental dessa necessidade e deve estar atento para que não haja abusos ou tentativas indevidas de despejo.
– Necessidade de realizar obras de reabilitação estrutural que exijam a desocupação do imóvel:
Quando forem necessárias obras estruturais que impeçam a permanência do inquilino — por exemplo, reformas profundas que representem pelo menos 25% do valor patrimonial do imóvel ou que sejam essenciais para evitar uma futura demolição — o senhorio tem o direito de solicitar a cessação do contrato. O inquilino deve exigir que as obras sejam devidamente justificadas e comprovadas, podendo solicitar documentação técnica e orçamentos. Além disso, deve ser garantido um prazo razoável para a saída, de forma a não prejudicar seus direitos.
– Atraso no pagamento das rendas superior a três meses:
O senhorio pode enviar uma carta formal para iniciar o processo de despejo após o atraso de três meses. Para o inquilino, é fundamental manter um registo de todos os pagamentos efetuados, inclusive comprovativos, para evitar disputas injustas.
O despejo só pode ocorrer oficialmente após uma decisão final do tribunal, especialmente se o inquilino optar por contestar o processo. O tempo para essa decisão varia conforme o caso e a complexidade do processo. Contudo, uma vez que o tribunal determine que o despejo deve ser realizado, a desocupação do imóvel pode ser exigida de forma imediata.
Até que essa decisão judicial final seja tomada, o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel, e qualquer tentativa de despejo antes disso é ilegal. Por isso, é fundamental manter a calma, reunir toda a documentação e, se possível, contar com o apoio de um advogado para garantir que os teus direitos sejam respeitados durante todo o processo.
Sempre peça e guarde cópia de todas as comunicações feitas pelo senhorio, principalmente cartas de aviso ou notificações.
Procure apoio jurídico assim que receber qualquer notificação para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Em caso de despejo, nunca desocupe o imóvel antes de uma decisão judicial definitiva. A saída voluntária deve ser sempre bem documentada.
1. Verifica se a comunicação foi feita de forma legal
A carta deve ter sido enviada por carta registada com aviso de receção, e o senhorio deve respeitar a antecedência mínima exigida por lei, que varia conforme a duração do contrato:
2. Confirma se o motivo da cessação está previsto na lei
O senhorio só pode terminar o contrato em situações legalmente previstas, como:
– Necessidade do imóvel para habitação própria ou de familiares diretos;
– Realização de obras profundas que exijam o imóvel desocupado;
– Atraso no pagamento das rendas por mais de três meses;
– Não renovação do contrato dentro dos prazos estabelecidos.
3. Guarda toda a documentação
Mantém cópias da carta recebida, do contrato de arrendamento e de todos os comprovativos de pagamento de renda. Eles podem ser necessários caso o processo vá para tribunal.
4. Avalia se há base para contestar
– Tens o direito de contestar a cessação, especialmente se:
– A carta não respeitou os prazos ou a forma legal de envio;
– O motivo alegado não for legítimo ou não estiver devidamente comprovado;
– O contrato estiver em vigor por tempo indeterminado sem motivo válido para cessação.
5. Procura apoio jurídico o quanto antes
Podes consultar um advogado através da proteção jurídica da Segurança Social (https://www.seg-social.pt/protecao-juridica) ou procurar apoio em associações de inquilinos e coletivos de habitação. (Pode entrar em contato com o 1.º Esq na aba – https://1esq.org/contato)
Os prazos para rescindir um contrato de arrendamento dependem da situação em causa e da duração do contrato. Em primeiro lugar, é importante teres em atenção que o senhorio deve respeitar a antecedência mínima prevista na lei para comunicar a intenção de terminar o contrato.
Por exemplo:
Se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 anos, o aviso deve ser feito com pelo menos 240 dias de antecedência.
Se a duração for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos, o aviso deve ser feito com 120 dias de antecedência.
Para contratos de menos de 1 ano, a antecedência mínima é de 60 dias.
Além disso, essa comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de receção.
O inquilino pode substituir a fechadura sem aviso prévio nem necessidade de autorização do senhorio. Esta substituição está abrangida pelo direito de fruir e usar a habitação de forma plena, conforme o fim a que se destina. Assim, no momento da troca, o arrendatário não é obrigado a entregar uma cópia da nova chave ao senhorio.
No entanto, quando o contrato de arrendamento chega ao fim, o inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Isso inclui a obrigação de repor a fechadura original, caso o senhorio não aceite ficar com a nova.
Para que a tua expulsão seja legítima, é sempre necessário que exista uma situação de incumprimento da tua parte — como falta ou atraso no pagamento das rendas, danos no imóvel, entre outros.
Em primeiro lugar, certifica-te de que tens comprovativos de despesas em casa, testemunhas, outros contratos com essa morada (como contrato de trabalho) e o teu domicílio fiscal registado nesse endereço.
Se não houver um contrato de arrendamento formalizado, não és considerado inquilino, mas sim alguém que ocupa o espaço — mesmo que pagues um valor mensal. Nesse caso, o senhorio não pode simplesmente iniciar uma ação de despejo, mas terá de recorrer a um tribunal para uma ação de reivindicação. Por isso, ele não pode obrigar-te a sair imediatamente.
Se o senhorio tentar forçar a saída, deves chamar a polícia e mostrar que esse é o teu domicílio fiscal (com testemunhas e comprovativos das despesas da casa). Se o senhorio trocar as chaves ou arrombar a porta, isso é considerado crime, pois aquele é o local onde vives.
Com todos estes elementos, deves procurar um advogado para ajudar a impedir o despejo. (Pode entrar em contato com o 1.º Esq na aba – https://1esq.org/contato)
Notas importantes:
Estas informações foram recolhidas em pesquisas por vários sites e fóruns, por isso é importante consultar um advogado para confirmações e aconselhamento personalizado.
Se não existe um contrato formal, a ocupação é considerada vitalícia, ou seja, um contrato verbal existe enquanto houver pagamento regular pela ocupação, sem prazo definido.
Para comprovar que a casa é o teu local de habitação, podes usar provas como: levantamento regular de dinheiro da conta para despesas, fotos dentro da casa, testemunhas que frequentam a casa há anos (para jantares, festas, vizinhos, pessoas que te viram pagar a renda). Não é impossível provar.
Para que a tua expulsão seja legítima, é sempre necessário que exista uma situação de incumprimento da tua parte — como falta ou atraso no pagamento das rendas, danos no imóvel, entre outros.
Em primeiro lugar, certifica-te de que tens comprovativos de despesas em casa, testemunhas, outros contratos com essa morada (como contrato de trabalho) e o teu domicílio fiscal registado nesse endereço.
Se não houver um contrato de arrendamento formalizado, não és considerado inquilino, mas sim alguém que ocupa o espaço — mesmo que pagues um valor mensal. Nesse caso, o senhorio não pode simplesmente iniciar uma ação de despejo, mas terá de recorrer a um tribunal para uma ação de reivindicação. Por isso, ele não pode obrigar-te a sair imediatamente.
Se o senhorio tentar forçar a saída, deves chamar a polícia e mostrar que esse é o teu domicílio fiscal (com testemunhas e comprovativos das despesas da casa). Se o senhorio trocar as chaves ou arrombar a porta, isso é considerado crime, pois aquele é o local onde vives.
Com todos estes elementos, deves procurar um advogado para ajudar a impedir o despejo. (Pode entrar em contato com o 1.º Esq na aba – https://1esq.org/contato)
Notas importantes:
Estas informações foram recolhidas em pesquisas por vários sites e fóruns, por isso é importante consultar um advogado para confirmações e aconselhamento personalizado.
Se não existe um contrato formal, a ocupação é considerada vitalícia, ou seja, um contrato verbal existe enquanto houver pagamento regular pela ocupação, sem prazo definido.
Para comprovar que a casa é o teu local de habitação, podes usar provas como: levantamento regular de dinheiro da conta para despesas, fotos dentro da casa, testemunhas que frequentam a casa há anos (para jantares, festas, vizinhos, pessoas que te viram pagar a renda). Não é impossível provar.
Quando o inquilino arrenda um imóvel, são-lhe atribuídos um conjunto de direitos que o equiparam, em certa medida, a proprietário do imóvel durante o período do arrendamento. Isso significa que o senhorio não pode entrar na casa arrendada sem autorização do arrendatário, uma vez que este tem direito à sua privacidade e a não ser incomodado.
Contudo, este direito não é absoluto, existindo exceções previstas na lei. O arrendatário deve permitir a visita do senhorio para a realização de obras urgentes ou quando o contrato estiver próximo do seu termo, conforme estabelecido no artigo 1081.º do Código Civil.
Mesmo nestas situações, a entrada no imóvel não pode ser feita contra a vontade do inquilino. As visitas devem ser agendadas com antecedência, após consulta ao arrendatário para definir a data e hora mais convenientes.
O senhorio tem ainda o direito de examinar o imóvel sempre que existam razões justificadas para tal, assim como realizar visitas, nos três meses anteriores ao término do contrato, a potenciais interessados no arrendamento ou na compra do imóvel.
Este direito tem como objetivo permitir que o proprietário verifique o estado do imóvel arrendado. No entanto, ele não autoriza o senhorio a utilizar a chave do imóvel sem consentimento, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal. Tal conduta pode constituir motivo válido para a resolução do contrato por parte do arrendatário.
Quando o senhorio não passa os recibos de arrendamento, está a cometer uma infração legal. Se o senhorio se recusar a entregar os recibos, deves solicitar formalmente, preferencialmente por carta registada. Caso não haja resposta ou resolução após esse pedido, o caso deve ser comunicado à Autoridade Tributária.
A multa para senhorios que não comunicam o contrato de arrendamento às Finanças ou que não emitem recibos pelas rendas recebidas pode variar entre 150 e 3.750 euros.
Estão isentos de passar recibos:
Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
Proprietários que recebam menos de 877,62 euros por ano em rendas;
Rendas abrangidas pelo Regime de Arrendamento Rural.
Mesmo que estes valores não constem no Portal das Finanças, deves declarar o pagamento das rendas na tua declaração de IRS.
Sim. De acordo com a Lei n.º 13/2019, não há lugar a despejo se, até fevereiro desse ano, o inquilino com contrato a termo tiver 60% ou mais de incapacidade, ou tiver 65 anos ou mais e residir há mais de 20 anos na casa. Os contratos celebrados depois dessa data não estão abrangidos por esta proteção.